O projeto ainda precisa passar pelo Senado; a isenção da tarifa é muito bem-vinda para quem precisa abastecer equipamentos de refrigeração, por exemplo
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no último dia 18 de agosto, o projeto de lei (PL) que estabelece um marco legal para geração distribuída de micro e minigeradores de energia. O projeto, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), agora aguarda apreciação do Senado.
Essa é uma boa notícia, especialmente para as empresas que utilizam esses sistemas de geração distribuída para instalar ar-condicionado ou aquecedor em seus ambientes.
De acordo com o PL 5829/19, os consumidores que já possuem micro ou minigeradores ficam isentos da cobrança de encargos e tarifas de uso do sistema de distribuição, até 31 de dezembro de 2045.
Durante a discussão no Plenário, parlamentares destacaram o papel do Ministério de Minas e Energia (MME). O deputado Arnaldo Jardim afirmou que o diálogo com o Ministro Bento Albuquerque foi muito importante para viabilizar a aprovação do texto, que é um substitutivo do relator Lafayette de Andrada, que detalhou:
“Ao longo do mês de julho, o Ministério de Minas e Energia promoveu um conjunto de reuniões com a presença de técnicos da ANEEL, do próprio Ministério, de associações ligadas à energia solar e da ABRADEE com intuito de ajustar o texto do substitutivo apresentado de forma a atingir um consenso de todos”.
Entenda o que muda
Segundo o texto do PL, quem já tem micro e minigeradores vai precisar pagar, durante o prazo estabelecido, somente os componentes da tarifa relativos à diferença entre o consumido e o gerado. Quem não precisar de mais energia do que produz, não paga.
A isenção até 2045 vai beneficiar também novos consumidores, desde que eles façam o pedido de acesso ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) em até 12 meses após a publicação da lei.
Foi estabelecido um prazo para que esses novos geradores comecem a injetar energia no sistema: 120 dias para microgeradores, 12 meses para minigeradores solares e 30 meses para minigeradores de outras fontes.
Para os demais, o PL prevê um período de transição de 6 anos, que também começa a valer após a sua data de publicação. Esses consumidores devem começar a pagar o equivalente a 15% dos gastos associados à energia elétrica no ano de 2023 e, depois, essa taxa irá subindo gradativamente, chegando a 90% em 2028.
Também está prevista uma transição para os gastos relativos ao desgaste dos equipamentos da rede, à remuneração dos ativos do serviço e aos custos tanto de operação quanto de manutenção do serviço.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem até 18 meses após a publicação da lei para definir novas regras, que devem começar a vigorar a partir de 2031. A diferença na conta será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que deve repassar recursos que faltarem diretamente para as distribuidoras.
As distribuidoras também vão poder considerar a energia que os micro e minigeradores jogam no sistema como “sobrecontratação involuntária”, o que pode ocasionar reajustes nas tarifas de energia.
Elas também vão poder comprar energia desses geradores em contratos específicos e ainda usar os projetos de quem gera energia para cumprir os critérios de eficiência energética exigidos pela legislação. Ou seja, elas não sairão perdendo.
Definições de micro e minigerador
O projeto delimita o que pode ser considerado micro e minigerador. Segundo o texto, os primeiros são “aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas em suas unidades consumidoras”. Já os minigeradores são, segundo a PL, “aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW.”
São consideradas fontes alternativas as fotovoltaicas, eólicas e a partir de biomassa, por exemplo. Já as unidades consumidoras podem ser telhados, terrenos baldios, condomínios e os mais diversos tipos de sítio.