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Como é feito o cálculo de rescisão

Como é feito o cálculo de rescisão

O cálculo de rescisão é um processo que envolve o pagamento dos direitos trabalhistas de um funcionário que foi demitido da empresa. Esse processo deve ser feito de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias, que variam conforme o tipo e o motivo da demissão.

Neste artigo, vamos explicar como é feito o cálculo de rescisão e quais são os itens que compõem esse cálculo.

O que é o cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão é a forma de determinar os valores que devem ser pagos ao trabalhador no momento da demissão. Esses valores incluem o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, o aviso prévio, a multa do FGTS e outras verbas rescisórias.

Deve levar em conta o tempo de serviço, o salário do trabalhador e outras verbas que ele tenha direito. Além disso, deve considerar as contribuições previdenciárias e os descontos legais, como INSS e imposto de renda.

A rescisão é importante para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos e que a empresa cumpra com as suas obrigações legais. Para evitar erros e prejuízos, é recomendável contar com a ajuda de um profissional da área contábil para realizar esse cálculo.

Como é feito o cálculo de rescisão?

O cálculo rescisão é feito calculando individualmente cada item que compõe esse cálculo. Após calculados, basta somá-los para obter o valor total da rescisão. Parece confuso? Veja a seguir como calcular cada item:

Saldo de salário

É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Exemplo: se o salário mensal é R$ 1.200,00 e o trabalhador foi demitido no dia 17 de maio (30 dias), o saldo de salário será:

  1. Saldo de salário = (1.200 / 30) x 17
  2. Saldo de salário = 40 x 17
  3. Saldo de salário = R$ 680,00

Férias vencidas

São as férias que o trabalhador tem direito a receber por ter completado um ano de trabalho na empresa e não ter usufruído delas. O valor das férias vencidas corresponde ao salário mensal mais um terço desse valor.

Exemplo: se o salário mensal é R$ 1.200,00 e o trabalhador tem um período de férias vencidas, o valor das férias vencidas será:

  1. Férias vencidas = 1.200 + (1.200 / 3)
  2. Férias vencidas = 1.200 + 400
  3. Férias vencidas = R$ 1.600,00

Férias proporcionais

São as férias que o trabalhador tem direito a receber proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. O valor das férias proporcionais corresponde ao salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados dividido por 12, mais um terço desse valor.

Exemplo: se o salário mensal é R$ 1.200,00 e o trabalhador foi demitido em abril (4 meses trabalhados), o valor das férias proporcionais será:

  1. Férias proporcionais = (1.200 x 4 / 12) + (1.200 x 4 / 12 / 3)
  2. Férias proporcionais = (400) + (133,33)
  3. Férias proporcionais = R$ 533,33

13º salário proporcional

É o pagamento proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. O valor do 13º salário proporcional corresponde ao salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados dividido por 12.

Exemplo: se o salário mensal é R$ 1.200,00 e o trabalhador foi demitido em abril (4 meses trabalhados), o valor do 13º salário proporcional será:

  1. 13º salário proporcional = (1.200 x 4 / 12)
  2. 13º salário proporcional = R$ 400,00

Aviso prévio

É a comunicação antecipada da demissão por parte da empresa ou do trabalhador. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo suas atividades normalmente até o fim do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias mais três dias por ano completo na empresa.

No caso do aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o funcionário imediatamente e paga-lhe uma indenização equivalente ao seu salário mais os dias adicionais. 

Exemplo: se o salário mensal é R$ 1.200,00 e o trabalhador foi demitido sem justa causa após dois anos na empresa e recebeu aviso prévio indenizado, o valor do aviso prévio será:

  1. Aviso prévio = (1.200) + (1.200 / 30 x 6)
  2. Aviso prévio = (1.200) + (240)
  3. Aviso prévio = R$ 1.440,00

Multa do FGTS

É a multa que a empresa deve pagar ao trabalhador quando há uma demissão sem justa causa. A multa corresponde a 40% do valor total depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de trabalho.

Exemplo: se a empresa depositou R$ 10.000,00 no FGTS do trabalhador durante dois anos e ele foi demitido sem justa causa, o valor da multa do FGTS será:

  1. Multa do FGTS = (10.000 x 40 / 100)
  2. Multa do FGTS = R$ 4.000,00

Outras verbas rescisórias

Além dos itens citados acima, existem outras verbas que podem compor o cálculo de rescisão, dependendo do tipo e do motivo da demissão e das condições específicas do contrato de trabalho.

Algumas dessas verbas são:

  • – Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Comissões ou gratificações;
  • Horas extras;
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado);
  • Vale-transporte ou vale-refeição;
  • Seguro-desemprego;
  • Liberação do FGTS.

Para saber quais verbas são aplicáveis em cada caso, é necessário consultar a legislação vigente ou um profissional especializado.

Como fazer uma simulação do cálculo de rescisão?

Se você quer ter uma ideia aproximada do valor da sua rescisão ou verificar se os valores pagos pela empresa estão corretos, você pode fazer uma simulação do cálculo de rescisão usando uma ferramenta online.

Existem diversos sites que oferecem esse serviço gratuitamente na internet. Basta inserir os dados solicitados, como tipo e motivo da demissão, tempo de serviço, salário e verbas adicionais.

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