Gerenciando Blog - Um portal de Conteúdos Blog Uncategorized Manutenção residencial: quem é responsável por reparos na casa alugada?
Uncategorized

Manutenção residencial: quem é responsável por reparos na casa alugada?

Mudar para uma casa nova é sempre motivo de comemoração. Até porque, com essa atitude, conseguimos renovar as energias, nos preparando para dar início a um novo ciclo, com muito mais determinação e esperança. Ao longo desse processo, muitos inquilinos também desejam reformar o espaço, deixando o local com mais personalidade e pronto para suprir as necessidades diárias dos moradores. 

Entretanto, antes de comprar os melhores acabamentos e tintas e colocar “a mão na massa”, é preciso entender um pouco mais sobre a Lei do Inquilinato — composta de uma série de normas responsáveis por regular o mercado imobiliário. Nela, você encontrará, por exemplo, os direitos e deveres do inquilino, bem como do proprietário. Na prática, esse tipo de conhecimento é essencial para evitar desentendimentos e garantir que todos consigam conviver com mais tranquilidade. 

Assim, que tal se aprofundar no assunto? Para ajudar você, preparamos um conteúdo completo, com informações relevantes. Descubra o que é possível fazer para garantir que o seu novo cantinho esteja adaptado ao seu estilo de vida. É só acompanhar para saber mais!

Entendendo os direitos e deveres do inquilino

Ao alugar uma propriedade, o morador deve, acima de tudo, prezar pela conservação de todo o espaço. Ou seja, manter os ambientes em excelentes condições. Por essas e outras, é essencial que os responsáveis por esse trâmite realizem a chamada vistoria inicial — processo que serve para atestar a situação do imóvel no ato da locação. 

Dessa forma, os reparos no espaço devem ser feitos pelo próprio inquilino. Esse é o caso da pintura das paredes, caso o morador queira uma nova cor para decorar o espaço, das podas do jardim e da manutenção dos sistemas elétrico e hidráulico. Já aquelas reformas que têm como finalidade promover a melhoria da propriedade podem ser feitas, desde que com a autorização do proprietário. 

Se as modificações forem aceitas, será preciso formalizar um acordo escrito, estabelecendo todas as mudanças que serão realizadas, por exemplo instalação de alarmes de segurança, furos nas paredes dos cômodos, colocação de grades nas janelas, entre outras alterações. 

Por dentro das obrigações do proprietário

Até aqui, podemos afirmar que o proprietário tem como dever entregar o imóvel ao locatário em excelentes condições. Dito isso, se existir algum problema presente nos encanamentos, na rede elétrica, nos telhados ou na própria estrutura do local, será responsabilidade do locador solucionar esses danos. 

Já conforme consta na Lei do Inquilinato, é obrigação do dono investir em manutenções periódicas, a fim de garantir que o imóvel esteja sempre apto a abrigar um locatário. Em contrapartida, caso o inquilino venha causar qualquer tipo de dano ao espaço, será ele quem deverá arcar com as despesas para resolver o problema. 

Situações especiais

Em certas circunstâncias, muitos inquilinos ficam em dúvida a respeito de quem é a obrigação do reparo do imóvel. Isso acontece, por exemplo, quando ocorre uma tempestade e as telhas do telhado acabam sendo quebradas ou quando as paredes começam a apresentar desgastes com o passar dos anos. 

Nessas condições, quem deverá arcar com as despesas das manutenções? Bem, podemos afirmar que, em todos esses cenários, o proprietário deverá se encarregar de solucionar os estragos. Aliás, o mesmo vale para quando a propriedade é antiga demais e a fiação começa a apresentar algumas interferências. 

Contudo, como mencionado, caso a estrutura tenha sido comprometida pelo locatário em algum momento, será sua obrigação promover a melhoria do imóvel. Por fim, e fora as situações mencionadas, existem mais alguns reparos que devem ser arcados pelo inquilino. Quebra de portas, rachaduras em vidros de janelas e deterioração de revestimentos também precisam ser considerados. 

Sair da versão mobile