maio 1, 2024
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Quem tem isenção do IPVA em 2023?

O IPVA é um tributo obrigatório, porém, há quem entre na faixa de isenção de pagamento. Entenda!   

Adquirir um carro ou uma moto estão entre os objetivos de muitos brasileiros. No entanto, antes de comprar um veículo automotor é importante conhecer as obrigações e custos atrelados a ele, como as despesas com manutenção, combustível, seguro e pagamento de IPVA.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, também conhecido como IPVA, é um tributo de competência dos estados, o que significa que cada estado do país tem autonomia para estabelecer alíquotas e regras sobre a cobrança.

O que você precisa saber sobre o IPVA

O IPVA é um tributo pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores. Se não houver o pagamento, o contribuinte é considerado inadimplente e fica impossibilitado de trafegar pelas vias.

Por se tratar de um imposto estadual, cabe aos Estados definir a legislação aplicável à cobrança, não só no que diz respeito às alíquotas, como aos prazos de pagamento e as regras de isenção.

Regras de isenção do IPVA

A maioria dos estados brasileiros têm uma regra de isenção no pagamento do IPVA. Geralmente, esta isenção está vinculada ao ano de fabricação: veículos com 10, 15, 18, 20 ou 30 anos de fabricação podem ter direito a dispensa do pagamento do tributo. 

Além da data de fabricação, outras razões podem estar atreladas a não obrigação de pagamento do imposto, como, por exemplo, o caso de veículo para pessoas com deficiência. 

Isenção de pagamento por ano de fabricação

Quem pagou o IPVA em 2022 pode estar isento do pagamento do tributo no próximo ano graças à regra de isenção por ano de fabricação. Mas como saber se você está isento ou se ainda precisa pagar o IPVA?

Primeiro, você precisa saber qual é a regra vigente no seu estado, depois, basta conferir o ano de fabricação no documento do seu veículo. Para facilitar, listamos a seguir quais são os prazos considerados em cada estado. Confira:

  • Isenção do IPVA para veículos fabricados há 10 anos ou mais: prazo vigente nos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima.
  • Isenção do IPVA para veículos fabricados há 15 anos ou mais: têm direito a isenção os veículos registrados nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Pará, Espírito Santo, Paraíba, Maranhão, Piauí e Rio de Janeiro.
  • Isenção do IPVA para veículos fabricados há 18 anos ou mais: o estado do Mato Grosso é o único que estabelece o direito de isenção segundo essa regra. 
  • Isenção do IPVA para veículos fabricados há 20 anos mais: são isentos de pagamento do tributo os veículos registrados nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Acre.
  • Isenção do IPVA para veículos fabricados há 23 anos ou mais: estão isentos os veículos registrados no estado de Alagoas.
  • Isenção do IPVA para veículos fabricados há 30 anos ou mais: regra aplicável ao estado de Santa Catarina. 

Pagamento do IPVA 

Toda pessoa que detém a propriedade de um veículo automotor — têm o veículo registrado em seu nome — está obrigada ao pagamento do IPVA (salvo nos casos em que se aplicar alguma regra de isenção).

O tributo deve ser pago anualmente e o seu valor é cobrado sobre o valor venal do veículo, seguindo os valores considerados na tabela Fipe. 

Como destacamos, as alíquotas cobradas variam de um estado para o outro, girando em torno de 2% a 4% do valor do veículo. 

Para consultar informações sobre o pagamento do IPVA do seu veículo, data de vencimento, valor, descontos e possibilidade de parcelamento, é necessário consultar o Detran do seu estado.  

Outro aspecto importante está relacionado ao licenciamento. O IPVA é o tributo que incide sobre a propriedade do bem, enquanto o licenciamento é uma autorização para que esse veículo possa transitar nas ruas. Embora se tratem de duas obrigações distintas, o licenciamento depende do IPVA para renovação. 

Portanto, além do IPVA, existe também a obrigação de pagamento do licenciamento. Aqui, a regra de pagamento também depende da legislação estadual, desta forma, o proprietário do veículo precisa verificar as normas legais vigentes no local em que o veículo está registrado. Em caso de dúvida, não deixe de consultar o Detran do seu estado. 

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